Foi aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, 10, o PL 7/2017, de autoria do vereador Mario Covas Neto.
A proposta dispõe da cassação, pelo prazo dez anos, do alvará de funcionamento – ou qualquer outra licença concedida pela prefeitura a empresas que resistam às ordens de embargo de construções civis determinadas pela administração municipal.
A penalidade se estende também aos sócios dessas empresas, que ficam impedidos pelo mesmo período de abrir novas firmas a fim de oferecer o mesmo serviço.
No caso da pessoa física, o proprietário do imóvel será autuado em R$ 1.000,00 por metro quadrado da construção.
Não há data prevista para que o projeto seja votado em plenário.